terça-feira, 1 de abril de 2014

Justiça Federal exige melhorias no 



sistema carcerário do Pará


Justiça quer 3 mil novas vagas nas prisões para combater a superlotação.
Governo do Estado deve comprovar as reformas em até seis meses.

.
sistema prisional pará justiça federal (Foto: Divulgação/ Justiça Federal)Superlotação flagrada em penintenciária do estado. (Foto: Divulgação/ Justiça Federal)
.A Justiça Federal determinou que o governo do estado do Pará adote uma série de providências para melhorar as condições do sistema carcerário, o que inclui a separação imediata dos presos provisórios daqueles que cumprem penas em decorrência de condenação definitiva, e a abertura de 3 mil novas vagas prisionais para reduzir a superlotação das celas. A liminar foi divulgada nesta segunda (31).
Em decisão concedida na última sexta-feira (28), o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, respondendo pela 2ª Vara, dá ao governo do estado o prazo de três meses para que sejam realizadas reformas nas unididades prisionais do Pará, "visando a preservação da integridade física e moral dos detentos". O governo deve comprovar as reformas exigidas dentro de seis meses.
sistema prisional pará (Foto: Divulgação/ Justiça Federal)Água insalubre é consumida por detentos do sistema prisional do Pará. (Foto: Divulgação/ Justiça Federal)
Precariedade e abusos contra detentos
De acordo com a decisão, as ações são emergenciais diante do estado de abandono pelo poder público vivenciado no interior das casas prisionais do Pará. Foram constatados problemas das mais variadas naturezas, tais como: superlotação carcerária, no percentual de até 228%; péssimas condições de higiene (celas alagadas, sem ventilação, com fezes pelo chão, esgoto aberto, ratos e baratas, odor fétido, etc.), alimentação (denúncias de comida azeda e mal cheirosa e água suja) e saúde (detentos com doenças graves e infectocontagiosas e ferimentos expostos sem assistência médica).
Falta o 'mínimo existencial' da dignidade humana, previsto pela Constituição"
juiz federal Ruy Dias de Souza Filho
Constatou-se também a ausência de separação entre presos provisórios e presos condenados; denúncias de tortura, maus tratos físicos e psicológicos, com utilização de spray de pimenta e choque elétrico, dentre outros; falta de estrutura física das casas penais (sucateamento, parlatório desativado, falta de viatura, etc.); inexistência da carreira de agente penitenciário, cuja função é exercida por temporários; falta de políticas efetivas de ressocialização; insuficiência de assistência jurídica (déficit de Defensores Públicos, os quais, nas poucas visitas que fazem às unidades, atendem apenas aos presos condenados).
centro de triagem do coqueiro (Foto: Divulgação/ Justiça Federal)No Centro de Ttriagem do Coqueiro, detento diabético
apresenta ferimento na perna.
(Foto: Divulgação/ Justiça Federal)
Imagens do documento revelam ainda que haveria internos com ferimentos abertos, órgãos expostos e convalescentes em pós-operatório, recolhidos em celas normais.
"Encontrou-se insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana, a noção de 'mínimo existencial', previsto pela Constituição", pontuou o juiz federal.
Em nota, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) informa que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial e que só irá se pronunciar após avaliação do documento por sua Procuradoria Jurídica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário